Nossa política de privacidade e cookies Nosso site utiliza cookies para melhorar a sua experiência na navegação.
Você pode alterar suas configurações de cookies através do seu navegador.
Corretor Avaliador Luiz Soares Menegat
Corretor Avaliador Luiz Soares Menegat
Telefones para Contato
Seguro obrigatório para corretores: Justiça já responsabiliza profissionais, alerta presidente da Fenacor
Publicado em 31/Out/2025

Notícias | 31 de outubro de 2025 | Fonte: CQCS | Adriane Sacramento

 

A implementação do seguro de Responsabilidade Civil obrigatório para corretores de seguros e resseguros surge em um momento em que o Judiciário já começa a responsabilizar diretamente esses profissionais por erros na intermediação de contratos. Segundo o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, que participou do programa Mesa Redonda do Seguro nesta quinta-feira, 30 de outubro, a medida funciona como uma proteção adicional e reforça o rigor ético e disciplinar na atuação das empresas corretoras, elevando o nível de profissionalismo e segurança jurídica no setor.

 

Projeto de Lei 2.441/2019 (Nº Anterior: PL 6332/2005) exige dos corretores de seguros e resseguros, pessoa jurídica, que contratem seguro obrigatório de responsabilidade civil contra os danos causados pelas empresas de corretagem de seguros. Em maio deste ano, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi designada relatora da proposta, que tramita no Congresso há 20 anos e que já teve como relatores o próprio presidente da Fenacor e o atual presidente da Escola de Negócios e Seguros (ENS), Lucas Vergilio.

 

“É um dispositivo adicional de segurança para o cliente e, mais do que isso, também será uma forma de trazer muito mais rigor ético e disciplina na atuação das empresas corretoras de seguros. Afinal, ao contratar um seguro de RC Profissional, a corretora precisa atender a uma série de pressupostos e requisitos, e acredito que isso será muito necessário”, disse o presidente da Fenacor.

 

O atual texto propõe alterar os artigos 20 e 123 do Decreto-Lei 73/66 para instituir o seguro obrigatório de responsabilidade civil para empresas corretoras de seguros. A justificativa do Executivo é que, hoje, não há mecanismo legal que assegure ao segurado a reparação de eventuais danos causados por essas empresas, que têm papel relevante na captação de comissões dentro do mercado de seguros privados. O projeto destaca também que o Código Civil ampliou a responsabilidade da atividade do corretor, inclusive prevendo indenização por perdas e danos.

 

Durante a tramitação, observou-se que a proposta original precisava ser ajustada para harmonizar-se com o Decreto-Lei 73/66, principalmente no que diz respeito à atuação de corretores como pessoa física ou jurídica e ao papel das entidades autorreguladoras. O texto foi então alterado para incluir atribuições disciplinares dessas entidades e robustecer seu papel no processo de credenciamento de corretores junto à Susep. Enviado ao Senado, recebeu substitutivo que modificou substancialmente o conteúdo, retornou à Câmara e, em maio de 2025, a deputada Laura Carneiro assumiu a relatoria.

 

Segundo Vergilio, o movimento acompanha a própria evolução do mercado e a crescente responsabilidade atribuída ao corretor. “O Judiciário já tem responsabilizado muito o corretor de seguros. Até muito pouco tempo atrás, eram somente as seguradoras. Hoje, alguns juízes já estão vendo na atuação do corretor [erros], e, às vezes, não é uma atuação dolosa; às vezes é um erro que se cometeu, e isso pode causar um prejuízo”, pontuou.

 

Para o executivo, o seguro obrigatório também fortalece a imagem do corretor como um profissional confiável e comprometido com boas práticas. “Se a nossa mercadoria é seguro, entendo que os corretores seriam os primeiros a demonstrar sua seriedade”, destacou.

 

Confira a íntegra da entrevista:

 

Fonte: CQCS

Fonte: CQCS